Gente, esta postagem é prá quem foi professora do Estado, aqui em SP

Ação Pleiteando Gratificação por Atividade de Magistério (GAM)




Todos os professores, diretores de escola e pensionistas do Estado de São Paulo, aposentados até o ano de 2003, devem propor ação para que a Fazenda incorpore em seus proventos, a Gratificação por Atividade do Magistério.

Essa gratificação corresponde a 15 % do salário dos professores, mas só está sendo paga a funcionários da ativa. A Lei Complementar 1107/10 incorpora essa gratificação ao salário dos professores, em 3 fases a saber:


Ano de 2010 – 10%



Ano de 2011 – 5%



Ano de 2012 – Extinção da gratificação e incorporação definitiva ao salário dos professores.



Entretanto essa lei não contempla os aposentados e pensionistas, pois só permite o pagamento dessa gratificação aos funcionários que já conseguiram o direito mediante ação na justiça.

Apesar dessa inconstitucionalidade, a Fazenda não tem contestado o direito nas ações por isso as mesmas estão levando cerca de 3 anos para serem pagas. Além da incorporação, pleiteia-se os atrasados dos últimos 5 anos.

Há também, o entendimento no STF, que os professores aposentados após a EC 41/03 também fazem jus a essa gratificação, desde que satisfaçam os requisitos da mesma, ou seja:



60 anos de idade

20 anos de efetivo exercício no serviço público

HOMEM 10 anos de carreira e 5 anos de efetivo exercício no cargo em que se dará a aposentadoria

35 anos de contribuição









55 anos de idade

20 anos de efetivo exercício no serviço público

MULHER 10 anos de carreira e 5 anos de efetivo exercício no cargo em que se dará a aposentadoria

30 anos de contribuição





Além dessa Gratificação, também podem ser pedidos os atrasados da GTE (Gratificação por Trabalho educacional), e a GASAE (Gratificação de Suporte às Atividades escolares), esta última, tanto a percepção da gratificação (R$ 60,00), mais os atrasados dos últimos 5 anos.

Por conta da urgência em relação à GAM, estamos propondo aços separadas para as diversas gratificações, mesmo porque, um montante muito elevado a ser restituído pelo Estado, converte imediatamente o crédito em PRECATÒRIO, o que leva anos para ser pago (ultimamente o Estado de São Paulo está pagando precatórios relativos ao ano de 1998); valores até 40 salários mínimos não são objeto de precatórios.




Contatos e esclarecimentos, pelo email: paulodbt@gmail.com

1 comentários:

wilma disse... [Responder o Comentário]

Passando para ver as novidades...
Uma ótima quarta feira!
bjossss

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